Nos termos do art. 17 da ICVM 483, Eduardo Matsura, responsável pela elaboração deste relatório, declara que as recomendações contidas neste refletem exclusivamente suas opiniões pessoais sobre a companhia e seus valores mobiliários e foram elaboradas de forma independente e autônoma.
07/08/2013
guia de ações - pregão de quarta-feira, 7 de agosto
Nos termos do art. 17 da ICVM 483, Eduardo Matsura, responsável pela elaboração deste relatório, declara que as recomendações contidas neste refletem exclusivamente suas opiniões pessoais sobre a companhia e seus valores mobiliários e foram elaboradas de forma independente e autônoma.
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